Funcionamento de Recintos e Realização de Espetáculos de Natureza Artística

Atendendo ao surto do novo Coronavírus (COVID-19), declarado pela Organização Mundial de Saúde (OMS), como uma pandemia internacional, que tem vindo a disseminar-se rápida e globalmente, também em território português, foi declarado o estado de emergência nacional. Assim, foram aplicadas medidas extraordinárias e de caráter urgente de restrição de direitos e liberdades, em especial no que respeita aos direitos de circulação e às liberdades económicas, em articulação com as autoridades europeias, com vista a evitar a transmissão do vírus.

 

Neste contexto, inúmeros espetáculos e eventos não podem de momento ocorrer ou ser confirmados, por motivo de força maior, pelo que importa definir quais as regras excecionais de cancelamento ou reagendamento dos mesmos, bem como acautelar os direitos dos cidadãos adquirentes de bilhetes e ingressos.

 

Face às condições especiais e excecionais que o país atravessa, o anúncio da data dos eventuais reagendamentos de espectáculos ou o cancelamento definitivo dos mesmos, pode ocorrer após o levantamento do estado de emergência, pelo que no âmbito das competências da Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC) recomenda-se, consequentemente, que a decisão de devolução ou não dos bilhetes já adquiridos fique deferida para momento posterior ao levantamento do estado de emergência, sem prejuízo de legislação que possa vir a ser aprovada neste âmbito.

A IGAC está a trabalhar com o Ministério da Cultura para encontrar soluções equitativas para a resolução destas situações.

 

photo: Paulo Homem de Melo / arquivo Glam Magazine

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